Portaria MD nº 555/99, de 7 de outubro de 1999
Classificar as armas e munições utilizadas em jogos de ação como de uso permitido.
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 31, inciso VII, do Decreto nº 3.080, de 10 de junho de 1999, pelo art. 13 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 2.998, de 23 de março de 1999, e de acordo com o que propõe o Departamento de Material Bélico , resolve:
Art. 1º Classificar as armas de pressão e as munições do tipo "paintball", utilizadas em jogos de ação, como de uso permitido, qualquer que seja o calibre.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
GLEUBER VIEIRA
Fonte: http://www.paintballcenario.com
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